Audiências Públicas

[Extraído de garopabamidia.com.br]



A Audiência Pública é um instrumento de participação popular, garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulado por Leis Federais, constituições estaduais e leis orgânicas municipais. É um espaço onde os poderes Executivo e Legislativo ou o Ministério Público podem expor um tema e debater com a população sobre a formulação de uma política pública, a elaboração de um projeto de Lei ou a realização de empreendimentos que podem gerar impactos à cidade, à vida das pessoas e ao meio ambiente. São discutidos também, em alguns casos, os resultados de uma política pública, de leis, de empreendimentos ou serviços já implementados ou em vigor.
A realização de Audiências Públicas é um dever dos órgãos públicos e um direito dos cidadãos. É uma forma importante da sociedade civil fazer parte das decisões do Estado, influenciando-o e controlando-o. Por meio delas, o Estado disponibiliza informações, esclarece dúvidas, abre debates e presta contas à sociedade sobre ações e projetos públicos de relevante impacto ou interesse social.
As Audiências Públicas podem ocorrer durante quaisquer processos de elaboração e aprovação de leis, projetos e políticas públicas, ou ainda para prestação de contas, tanto por parte do poder Executivo como do Legislativo ou do Ministério Público. Elas ocorrem no nível municipal, estadual ou federal. [Texto Extraído na íntegra de polis.org.br]
[Imagem extraída de ouroverdedooeste.pr.gov.br]
Para saber mais sobre Audiências Públicas, acesse esta pequena cartilha do Instituto Polis:
PARTICIPAÇÃO POPULAR NA CONSTRUÇÃO DO PODER LOCAL 

Em Américo Brasiliense:
Em contato à Prefeitura (Pedido 159), para que fosse disponibilizado agenda das Audiências Públicas do município, infelizmente, não obtivemos a resposta esperada, ao invés nos foi recomendado que "no que refere-se à agenda de audiências públicas, pode ser consultada no Diário Oficial do Município, por meio de busca de palavras chaves “Comunicado”, "Audiência" e/ou “Convocação”".
Nossa intensão seria disponibilizar aqui uma agenda de fácil visualização à todos os cidadãos, contudo, isso não sera possível, tendo em vista que não há documento nesse teor disponível nos órgãos oficiais do município. Fizemos entretanto sugestão para que fosse elaborada no site da prefeitura tal agenda.

Legislação:
Lei 101/00 [Lei de Responsabilidade Fiscal], Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal ...

Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante:
 I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

Fontes Informativas:

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