LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias

A LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária  é o instrumento de conexão entre o Plano Plurianual (PPA) e a (LOA) Lei Orçamentaria Anual, pois estabelece as diretrizes necessárias para elaboração da LOA (Orçamento à curto prazo) tendo em vista o estabelecido no PPA (orçamento à longo prazo). [Extraído e Editado de prefeitura.sp.gov.br]
[Original Extraído de igepri.org]
A Lei de Diretrizes fixa as metas e prioridades da Administração Pública, dispõe sobre alterações na legislação tributária (previsão de novos tributos, alterações de alíquotas etc), estabelece metas fiscais (diferença entre arrecadação prevista e gastos, exceto pagamento de juros) quando a arrecadação é maior que o gasto, temos um superávit primário e, por fim, estabelece riscos fiscais e os fatores que podem vir a afetar as contas públicas. [Extraído e Editado de prefeitura.sp.gov.br]


Assista a este vídeo que explica de forma clara e simples sobre a LDO.
[Extraído de senado.gov.br/orcamentofacil]


Em Américo Brasiliense: 
Para observar as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Município clique nos links:
Para Acessar alguns anexos e informações mais detalhadas sobre as Leis de Diretrizes de Américo acesse o Link:
http://www.americobrasiliense.sp.gov.br/contaspublicas/anexosppaeldo.htm 


Legislação:
Constituição Federal, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
II - as diretrizes orçamentárias;
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento..


Fontes Informativas:

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