Orçamento Participativo

[Extraído de carapicuiba.sp.gov.br]

O Orçamento Participativo – OP – é um importante instrumento de complementação da democracia representativa, pois permite que o cidadão debata e defina os destinos de uma cidade.
Nele, a população decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem realizados a cada ano, com os recursos do orçamento da prefeitura.
Além disso, ele estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público e a co-responsabilização entre governo e sociedade sobre a gestão da cidade. [Extraído na íntegra de portaltransparencia.gov.br]

O OP é uma iniciativa democrática da Administração Municipal que permite à população: [Extraído na íntegra de saocarlos.sp.gov.br]
[Extraído de anchieta.es.gov.br]
  • Participar do processo de definição e implementação das políticas, planos, programas e projetos de obras e serviços públicos
  • Controlar e fiscalizar as obras e serviços públicos e os seus mecanismos de financiamento, gerenciamento e execução, bem como a participação da iniciativa privada nos empreendimentos públicos
  • Constituir associações representativas para promoção de direitos difusos e/ou coletivos, contribuindo no planejamento e execução de obras e serviços públicos

A Importância e o Reconhencimento Mundial ao OP no Brasil: O Exemplo de Porto Alegre – RS
O OP é um processo dinâmico que se adequa periodicamente às necessidades locais, buscando sempre um formato facilitador, ampliador e aprimorador do debate entre o Governo Municipal e a população.
[Extraído de ascomtaguatinga.files.wordpress.com]
Por ser um importante instrumento de participação popular, o OP é referência para o mundo. Conforme a ONU, a experiência é uma das 40 melhores práticas de gestão pública urbana no mundo. O Banco Mundial reconhece o processo de participação popular em Porto Alegre como um exemplo bem-sucedido de ação comum entre Governo e sociedade civil.
Esse reconhecimento manifesta-se de outras formas. Todo ano, representantes de prefeituras brasileiras e estrangeiras, entre estudiosos do mundo inteiro, chegam à Capital de do Rio Grande do Sul com o objetivo de conhecer o OP, falar com lideranças comunitárias e conhecer obras decididas pela população. Muitas dessas prefeituras adotaram a participação popular, como é o caso de Saint-Denis (França), Rosário (Argentina), Motevidéu (Uruguai), Barcelona (Espanha), Toronto (Canadá), Bruxelas (Bélgica), Belém (Pará), Santo André (SP), Aracaju (Sergipe), Blumenau (SC) e Belo Horizonte (MG). [Extraído de portoalegre.rs.gov.br]

Em Américo Brasiliense:
Infelizmente não identificamos nenhum caso de Politica Participativa no Governo de Américo Brasiliense. Este Blog se compromete com os cidadãos do Município em buscar mais informações que possibilite à população participar do processo de elaboração orçamentaria da cidade, e ao obter estas informações iremos postar neste meio.
Convidamos e pedimos a todos os cidadãos que também auxiliem neste processo, cobrando e questionando os seus candidatos eleitos, pois são os maiores interessados afinal neste canal comunicativo entre a comunidade e os seus governantes.

Legislação:
Lei Nº 10.257/01, Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
II – debates, audiências e consultas públicas;
III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.
[Lei Nº 10.257/01 - Estatuto das Cidades]

Fontes Informativas:

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