A
Lei 4320/64, considerada por muitos como uma espécie de “Estatuto
das Finanças Públicas”, introduziu em nossa legislação a
concepção de orçamento-programa, ou seja, orçamento para
políticas públicas sob a égide de resultados.
Sem
dúvida, uma lei revolucionária para sua época (décadas de 60 e
70), que veio sobremaneira contribuir com os avanços na gestão
pública brasileira.
A
Lei 4320/64 é de extrema importância para a administração pública
e sociedade brasileira, pois apresenta um arcabouço legal de
orçamentação, contabilidade e controle que ainda permite o
desenvolvimento social e econômico do país. [Extraído na Íntegra
de tce.pe.gov.br]
Legislação:
“Art. 1º Esta lei
estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e
contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no art.
5º, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.
Art. 2° A Lei do
Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a
evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho
do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e
anualidade.” [Lei 4.320/64]
Para
visualizar a Lei na íntegra, acesse o Link:
LEI 4.320/64
Fontes
Informativas:
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