RREO - Relatório Resumido da Execução Orçamentária


A Constituição Federal exige em seu artigo 165, §3º, que o Poder Executivo publicará, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO). A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece as normas para sua elaboração e publicação. O RREO abrangerá os órgãos da administração direta e entidades da administração indireta de todos os poderes, que recebam recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. [Extraído da Integra de tesouro.fazenda.gov.br]
[Extraído de tce.ma.gov.br]
É o Documento que a Prefeitura é obrigada a publicar no mês seguinte ao final de cada bimestre, compreendendo os Poderes Executivo e Legislativo, contendo os dados do balanço orçamentário, das receitas realizadas e por realizar, atualizadas, das despesas autorizadas, realizadas e saldos; apuração da receita corrente líquida e das receitas previdenciárias, os resultados nominal e primário; as despesas com juros da dívida pública. O relatório do último bimestre deve apresentar, ainda, dados do cumprimento do art. 165, III, § 3º, da Constituição, das projeções atuariais do regime próprio de previdência social e da aplicação das receitas de alienação de ativos. [Extraído na Integra de ransparencia.prefeitura.sp.gov.br]

Em Américo Brasiliense:
Não obtivemos acesso aos documentos referente aos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária por meio do Município, contudo também podemos acessar os Relatórios através do Sistema de Coletas de Dados Contábeis (SISTN).
Abaixo vocês podem acessar o Link que leva ao Sistema ou acessar diretamente os relatório de 2013 e 2014.
 Sistema de Coletas de Dados Contábeis


  • RREO - 4º Bimestre de 2014 [não disponível]
  • RREO - 5º Bimestre de 2014  [não disponível]
  • RREO - 6º Bimestre de 2014  [não disponível]



 Legislação:
Constituição Federal, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
 § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Lei de Responsabilidade Fiscal: Lei Complementar 101/00, Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.


Fontes Informativas:

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