Balancete Mensal da Receita

[Extraído de linhapublica.com.br]
O orçamento é um importante instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada, e representa o fluxo previsto de ingressos e de aplicações de recursos em determinado período.
Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias.
Em sentido estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias.
Receitas Orçamentárias são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício orçamentário e constituem elemento novo para o patrimônio público. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizada pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade.
O detalhamento das classificações orçamentárias da receita, no âmbito da União, é normatizado por meio de portaria da Secretaria de Orçamento Federal – SOF, órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
As receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
  • Natureza;
  • Fonte/Destinação de Recursos; e
  • Indicador de Resultado Primário.


Classificação segundo a Natureza da Receita:
A natureza de receita é a menor célula de informação no contexto orçamentário para as receitas públicas; por isso, contém todas as informações necessárias para as devidas alocações orçamentárias.
A fim de possibilitar identificação detalhada dos recursos que ingressam nos cofres públicos, esta classificação é formada por um código numérico de 8 dígitos que subdivide-se em seis níveis – Categoria Econômica, Origem, Espécie, Rubrica, Alínea e Subalínea:
Como se depreende do nível de detalhamento apresentado, a classificação por natureza é a de nível mais analítico da receita; por isso, auxilia na elaboração de análises econômico-financeiras sobre a atuação estatal.
Categoria Econômica da Receita:
Classificam as receitas orçamentárias, como Categorias Econômicas, em “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”.
Receitas Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.
Classificam-se como Correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); por fim, demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores (Outras Receitas Correntes).
Receitas de Capital também aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital em geral não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.
São Receitas de Capital as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital.
 [Todas as Difinições e Imagens foram extraídas de tesouro.fazenda.gov.br]
Em Américo Brasiliense:
Podemos observar a Arrecadação de Receitas segundo sua Categoria Econômica por meio do Comparativo da Receita, anexo X do Balanço de Américo. Para visualizar diretamente na Página da Prefeitura, acesse o Link:
http://www.americobrasiliense.sp.gov.br/contaspublicas/balanco.htm
Ou Clique para abrir os Documentos:


Classificação segundo a Fonte dos Recursos:
Indica a origem ou procedência do dinheiro arrecadado. Esta classificação combina o critério origem do dinheiro às despesas orçamentárias. Esta vinculação visa demonstrar o montante de dinheiro que já está comprometido com o atendimento de determinadas finalidades, e aquele que pode ser livremente alocado. São consideradas como origem dos recursos as seguintes fontes:
  • Tesouro Municipal
  • Operações de Crédito
  • Transferências Federais
  • Transferências Estaduais
  • Fundo Constitucional da Educação
  • Outras Fontes
  • Recursos Próprios da Administração Indireta
  • Tesouro Municipal – Recursos Vinculados
[Extraído de tesouro.fazenda.gov.br]
Em Américo Brasiliense:
Infelizmente não Encontramos no site da Prefeitura nenhum demostrativo ou balancete que especificasse as receitas classificadas segundo a Fonte dos Recursos, contudo, assim que obtivermos acesso a documento que explicite o assunto, o disponibilizaremos aqui.

Para saber mais sobre as Classificações Orçamentárias, acesse:
ou



Fontes Informativas:



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