A LOA – Lei Orçamentária Anual – é elaborada, com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), pela SEMPLA (Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão) em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças. Nela deve estar consolidada a proposta orçamentária de todos os órgãos, tendo previstas as Receitas a serem arrecadas e fixadas a Despesa para o exercício de competência e corresponde às prioridades e metas estabelecidas na LDO.
O Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada Legislatura e então sancionado pelo Prefeito, devendo a Lei ficar disponível para consulta à toda a população após isso. [Extraído e editado de prefeitura.sp.gov.br]
Assista a este vídeo que explica de forma clara e simples sobre a LOA.
[Extraído de senado.gov.br/orcamentofacil]
Em Américo Brasiliense:
A seguir você pode visualizar as Leis Orçamentárias do Município:
Constituição Federal, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
III - os orçamentos anuais.
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Nenhum comentário:
Postar um comentário