PPA - Plano Plurianual

[Extraído de fapcom.edu.br]
O PPA – Plano Plurianual – é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 e estabele diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para um período de 4 anos, organizando as ações do governo em programas que resultem em bens e serviços para a população. 
É aprovado por lei quadrienal, tendo vigência do segundo ano de um mandato majoritário até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Nele constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais como metas físicas e financeiras, público-alvos, produtos a serem entregues à sociedade, etc. [Extraído na Integra de segplan.go.gov.br]
O Plano Plurianual (PPA) tem como princípios básicos:
  • Identificação clara dos objetivos e prioridades do governo;
  • Identificação dos órgãos gestores dos programas e unidades orçamentárias responsáveis pelas ações governamentais; 
  • Organização dos propósitos da administração pública em programas; 
  • Integração com o orçamento;
  • Transparência.
O PPA é um grande instrumento no planejamento dos gastos públicos, apontando para as direções que um governo deseja seguir.

Assista a este vídeo que explica de forma clara e simples sobre o PPA:
[Extraído de senado.gov.br/orcamentofacil]

Em Américo Brasiliense:
Clique nos links abaixo para visualizar a Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município e os seus anexos:
Para Acessar alguns anexos e informações mais detalhadas sobre os PPA's de Américo acesse o Link:
http://www.americobrasiliense.sp.gov.br/contaspublicas/anexosppaeldo.htm 

Legislação:
Constituição Federal, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Fontes Informativas:

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