Painel Financeiro Municipal - Receitas



Principais Receitas do município de 2006 à 2012.
Notas Explicativas
ICMS – 25% vão para os Municípios (CF art. 158 § IV)
ICMS é a sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É um imposto que cada um dos Estados e o Distrito Federal podem instituir, como determina a Constituição Federal de 1988.
Para atuar em um ramo de atividade alcançado pelo imposto, a pessoa, física ou jurídica, deve se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Também deve pagar o imposto a pessoa não inscrita quando importa mercadorias de outro país, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial.
Esse imposto pode ser seletivo. Na maior parte dos casos o ICMS, que é embutido no preço, corresponde ao percentual de 18%. Entretanto, para certos alimentos básicos, como arroz e feijão, o ICMS cobrado é de 7%. Já no caso de produtos considerados supérfluos, como, por exemplo, cigarros, cosméticos e perfumes, cobra-se o percentual de 25%.
O ICMS é um imposto não cumulativo, compensando-se o valor devido em cada operação ou prestação com o montante cobrado anteriormente. Em cada etapa da circulação de mercadorias e em toda prestação de serviço sujeita ao ICMS deve haver emissão da nota fiscal ou cupom fiscal. Esses documentos serão escriturados nos livros fiscais para que o imposto possa ser calculado pelo contribuinte e arrecadado pelo Estado.
Para o Estado de São Paulo, o ICMS é a maior fonte de recursos financeiros e, para que o governo possa atender adequadamente às necessidades da população, é importante que o cidadão exija sempre a nota fiscal ou o cupom fiscal e que esteja atento para defender o uso adequado dos recursos públicos.

IPVA – 50% vão para os Municípios (CF art. 158 §III)
Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores.
O Contribuinte do imposto é o proprietário de veículo.
O imposto incide sobre a propriedade de veículos automotores de qualquer espécie, devendo ser pago anualmente pelo proprietário ou responsável.
A receita do IPVA é partilhada entre o Estado (50%) e o Município (50%) onde o veículo é licenciado e destina-se ao financiamento de serviços básicos à população ( saúde, educação, transporte, segurança, habitação, etc.)
A Secretaria da Fazenda publica anualmente, até 31 de outubro, a tabela de valores venais, elaborada com base no preço médio de mercado praticado em setembro. Os valores venais da tabela servirão de base de cálculo para o lançamento do imposto do exercício seguinte.
Veículos automotores terrestres com mais de 20 anos de fabricação estão isentos do pagamento desse imposto.
[Texto Extraído de fazenda.sp.gov.br]

 FPM – Fundo de Participação dos Municípios.
Este fundo é constituído do Imposto de Renda (IR) + o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI).
Cada município recebe uma cota deste fundo, calculada pelo número populacional e a renda per capta. Os cálculos para se atingir um certo índice do FPM é mais complexo e leva outras informações em consideração.
[Texto Extraído de tesouro.fazenda.gov.br]
Você pode também consular a cartilha da Secretaria do Tesouro Nacional, basta clicar no link:
Fundo de Participação dos Municípios – FPM


IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano
O Imposto Predial e Territorial Urbano é o imposto cobrado anualmente pela Prefeitura, de todas as pessoas que possuem imóveis ou propriedades na cidade. Quando este imóvel é somente um terreno, sem nenhuma construção, é cobrado o Imposto Territorial; quando tiver uma construção, residência, comércio, indústria, galpão, prédios, e outros, são cobrados o Imposto Predial.
Para mais detalhes sobre a cobrança do IPTU, acesse:
http://www.pmcg.ms.gov.br/semre/canaisTexto?id_can=997
[Texto Extraído de pmcg.ms.gov.br]

ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
Tributo municipal, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS) incide sobre as atividades especializadas desempenhadas por empresas ou profissionais autônomos. Os fornecedores de serviços, incluindo estabelecimentos vinculados, como matriz, filial, agência, posto, sucursal ou escritório. Também pagam o imposto as instituições que gozem de isenção ou imunidade, órgãos, empresas e entidades da administração pública direta e indireta, empresas individuais, condomínios, associações, sindicatos e cartórios notariais e de registro.
O serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado em outro país tem a incidência do tributo. A lista abrange, ainda, atividades que envolvem a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente, por intermédio de autorização, permissão ou concessão, com pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
O imposto não é aplicado nos casos de exportação de serviço para o exterior do País, quando há relação de emprego, de trabalhador avulso, de diretor e membro de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedade e fundação, bem como de sócio-gerente e de gerente-delegado. Também não incide, entre outros casos, sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários e sobre o valor dos depósitos bancários, o principal, os juros e os acréscimos moratórios relativos a operação de crédito realizada por instituição financeira.
[Texto Extraído de portalpbh.pbh.gov.br]

Receita Corrente
Conforme a lei 4.320/64 "Art.11 § 1º São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.]"
  • receita tributária — é a proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhorias;
  • receita de Contribuições — é a proveniente das seguintes contribuições sociais(previdência social, saúde e assistência social), de intervenção domínio econômico(tarifas de telecomunicações) e de interesse das categorias profissionais ou econômicas(órgãos representativos de categorias de profissionais), como instrumentos de intervenção nas respectivas áreas;
  • receita patrimonial — rendas obtidas pelo Estado quando este aplica recursos em inversões financeiras, ou as rendas provenientes de bens de propriedade do Estado, tais como aluguéis;
  • receita agropecuária — é a proveniente da exploração de atividades agropecuárias de origem vegetal ou animal;
  • receita de serviços — é a proveniente de atividades caracterizadas pelas prestações de serviços financeiros, transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciário, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes a atividades da entidade entre outros;
  • receita industrial — resultante da ação direta do Estado em atividades comerciais, industriais ou agropecuárias;
  • transferências correntes — recursos financeiros recebidos de outras entidades públicas ou privadas e que se destinam a cobrir despesas correntes;
  • outras receitas correntes — provenientes de multas, cobrança da dívida ativa, indenizações e outra receitas de classificação específica;

Receita de Capital
"Provenientes de operações de crédito, alienações de bens, amortizações de empréstimos concedidos, transferências de capital e outras receitas de capitais;"
  • operações de crédito — oriundas da constituição de dívidas (empréstimos e financiamentos);
  • alienação de bens — provenientes da venda de bens móveis e imóveis e de alienação de direitos;
  • amortização de empréstimos concedidos — retorno de valores anteriormente emprestados a outras entidades de direito público;
  • transferência de capital — recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados à aquisição de bens;
  • outras receitas de capital — classificação genérica para receitas não especificadas na lei; também classifica-se aqui o superávit do orçamento corrente (diferença entre receitas e despesas correntes), embora este não constitua item orçamentário.

Fontes Informativas:

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