Plano Diretor

[Extraído de camaracampanha.mg.gov.br]
O Plano Diretor é uma lei municipal que estabelece diretrizes para a ocupação da cidade. Ele deve identificar e analisar as características físicas, as atividades predominantes e as vocações da cidade, os problemas e as potencialidades. É um conjunto de regras básicas que determinam o que pode e o que não pode ser feito em cada parte de cidade.
Sua principal finalidade é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população. [Extraído na Integra de senado.gov.br]
O Plano Diretor é a peça básica da política de desenvolvimento e expansão urbana, do planejamento e gestão municipal. Ele organiza o crescimento e o funcionamento da cidade e planeja o seu futuro; determina qual é o melhor uso da propriedade de acordo com a área em que está, respeitando as especificidades e particularidades de sua população; define se o espaço deverá ser utilizado para moradia ou trabalho; se será reservado para indústrias, universidades, escolas, creches, postos de saúde ou terminais de transportes; se será de preservação da natureza ou da sua história.
O Plano Diretor deve refletir a realidade local, a cidade possível e não a cidade idealizada utopicamente, pois ele não pode virar apenas uma lista de boas intenções. [Extraído na Integra de senado.gov.br] 

Em Américo Brasiliense:
Acesse os Links a seguir para visualizar o Plano Diretor do Município:


Legislação:
Art. 2º O Plano Diretor do Município de Américo Brasiliense será o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana do Município, que tem por objetivo geral ordenar as funções sociais da cidade e da propriedade urbana, garantir o bem-estar de seus habitantes e proteger, preservar e recuperar o meio ambiente natural e construído e o patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico.
Art. 3° A elaboração das normas regulamentares das diretrizes estabelecidas neste Plano deverá ser precedida de audiências e amplos debates públicos, sem exclusão de qualquer matéria, observadas as normas da convivência mutuamente respeitosa e democrática, bem como o princípio da publicidade.
[Lei Complementar Nº 007/2006]

Fontes Informativas:


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